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    Marketing para advogados: atrair clientes dentro das regras da OAB

    Por Veneza Aceleradora de Negócios25 de set. de 20269 min de leitura

    Advogado pode fazer marketing? Pode, mas não do jeito que uma loja anuncia. A advocacia tem regras próprias de publicidade, e ignorá-las pode virar processo ético. Neste guia você entende o que a OAB permite e o que proíbe, com base no texto do Provimento 205/2021 do Conselho Federal e no Código de Ética e Disciplina, e vê como montar um marketing jurídico que atrai clientes para escritórios de Novo Hamburgo e do Vale dos Sinos. Este texto é orientação de marketing, não parecer: em caso de dúvida, consulte o Tribunal de Ética e Disciplina da sua seccional.

    O que diz a regra, em linguagem simples

    O Provimento 205/2021 abre com uma frase direta: "é permitido o marketing jurídico", desde que compatível com os preceitos éticos. Já o Código de Ética diz que a publicidade do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, sem configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

    Aqui mora uma sutileza. No dia a dia, "captar cliente" é sinônimo de conseguir clientes. Para o provimento, captação de clientela é usar mecanismos de marketing de forma ativa para induzir a contratação ou estimular o litígio. Atrair quem procura ajuda é permitido; empurrar serviço para quem não pediu, não. O texto também separa a publicidade ativa, que alcança pessoas que não buscaram o tema, da publicidade passiva, que alcança só quem buscou a informação ou concordou em recebê-la. Vale lembrar que o próprio provimento criou um Comitê Regulador do Marketing Jurídico, que pode propor mudanças nos critérios, então confira a versão vigente no site da OAB antes de lançar uma campanha.

    O que é permitido e o que é proibido

    Resumo do provimento, do Anexo Único e do Código de Ética. O que é permitido:

    • Conteúdo jurídico com publicidade ativa ou passiva, inclusive com anúncios pagos, desde que sem mercantilização, sem captação de clientela e sem emprego excessivo de recursos financeiros.
    • Presença nas redes sociais, lives e vídeos no YouTube, respeitando o Código de Ética.
    • Google Ads e outras ferramentas de palavra-chave, quando o anúncio responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente e as palavras escolhidas são éticas.
    • Impulsionar conteúdo nas redes, desde que o anúncio não contenha oferta de serviços jurídicos.
    • Chatbot para responder as primeiras dúvidas, apresentar o escritório e coletar documentos, sem afastar a pessoalidade do atendimento.
    • Fotos do advogado e do escritório, logomarca e identidade visual, sem usar os símbolos oficiais da OAB.

    Agora, o que é proibido:

    • Citar honorários, forma de pagamento, gratuidade ou desconto como forma de captar clientes.
    • Prometer resultado, usar casos concretos ou mencionar decisões obtidas para oferecer serviço.
    • Usar expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação.
    • Anunciar especialidade sem título certificado ou notória especialização.
    • Ostentar bens como carros, viagens e hospedagens em qualquer publicidade.
    • Fazer anúncio ostensivo em plataformas de vídeo, publicidade em rádio, cinema e televisão, outdoor ou mala direta para uma coletividade.
    • Pagar para aparecer em rankings, prêmios ou honrarias.
    • Usar aplicativo que responde automaticamente consultas jurídicas de quem não é cliente.

    Conteúdo jurídico educativo: o motor do escritório

    Como o anúncio de serviço tem limites, o conteúdo vira o principal ativo do marketing jurídico. O provimento define marketing de conteúdos jurídicos como a criação e divulgação de conteúdo voltado para informar o público e consolidar o profissional. Na prática, é explicar direitos e caminhos para as dúvidas que o seu cliente ideal já tem.

    • Liste as perguntas que você mais ouve no primeiro atendimento. Cada uma vira um artigo, um vídeo curto ou um carrossel.
    • Explique o tema de forma geral, sem resolver o caso de quem comenta. O Código de Ética veda responder com habitualidade a consultas jurídicas nos meios de comunicação.
    • Não use casos de clientes nem resultados, mesmo sem nomes. O Anexo Único pede conteúdo técnico e informativo, sem resultados concretos, clientes, valores ou gratuidade.
    • Identifique-se com nome e número de inscrição na OAB, como o Código de Ética exige na publicidade profissional.

    Google: anúncio na busca e Perfil da Empresa

    O Google combina com a lógica do provimento, porque a pessoa está procurando ajuda. O Anexo Único autoriza expressamente as ferramentas de aquisição de palavra-chave, citando o Google Ads como exemplo, quando o anúncio responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente. O cuidado está no texto do anúncio: informativo e sóbrio, sem "o melhor advogado da cidade", sem promessa e sem preço.

    O Perfil da Empresa no Google, aquele cartão que aparece no mapa, também conta. As diretrizes do Google permitem que um profissional liberal tenha perfil próprio se atende o público e pode ser encontrado no local verificado durante o horário informado. Use o nome real do escritório, o endereço real e a categoria mais precisa. Ao responder avaliações, nunca comente detalhes do caso da pessoa, por causa do sigilo profissional.

    LinkedIn, site e atendimento

    No LinkedIn, a presença em redes sociais é permitida desde que o conteúdo respeite o Código de Ética. É um bom lugar para quem atua com empresas: comentários técnicos sobre mudanças na lei, artigos e eventos.

    O site é a base de tudo. Ele deve ter as áreas de atuação descritas de forma informativa, a equipe com nome e inscrição na OAB, conteúdo educativo e canais de contato. O provimento equipara ao e-mail os dados de contato, sites, redes sociais e aplicativos de mensagem, que podem aparecer desde que com sobriedade e discrição.

    No atendimento, de nada adianta a pessoa chegar e esperar horas por uma resposta. Um chatbot no site ou no WhatsApp pode acolher, fazer a triagem e coletar documentos, exatamente como o Anexo Único permite, desde que a análise e a decisão continuem com o advogado. E o contato ativo por mensagem só vale para clientes e pessoas que pediram ou autorizaram receber.

    Onde a Veneza entra

    A Veneza é uma aceleradora de negócios de Novo Hamburgo com uma frente dedicada a advogados e escritórios no Vale dos Sinos. Trabalhamos com tráfego pago no Google respeitando as regras da publicidade da advocacia, conteúdo jurídico educativo com revisão final sempre do advogado responsável, design sóbrio, atendimento no WhatsApp com IA para a triagem inicial e um CRM próprio para acompanhar cada contato até a consulta. Não prometemos número de clientes, e nenhuma campanha substitui a responsabilidade ética do escritório. Se você quer entender o que cabe no seu caso, comece pelo diagnóstico gratuito.

    Perguntas frequentes sobre marketing jurídico

    Advogado pode fazer anúncio pago?

    Sim, com limites. O Provimento 205/2021 admite anúncios pagos em meios não vedados pelo Código de Ética. O Google Ads é permitido quando responde a uma busca do potencial cliente, e o impulsionamento nas redes é permitido quando o anúncio não contém oferta de serviços jurídicos.

    Posso divulgar o valor da consulta ou dizer que a primeira é gratuita?

    Não como forma de captar clientes. O provimento veda a referência, direta ou indireta, a honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos com esse objetivo.

    Posso postar que ganhei uma causa?

    Não. É vedado mencionar decisões judiciais e resultados obtidos em processos que você patrocina, e usar casos concretos para oferecer atuação profissional. A exceção prevista é a manifestação espontânea em caso coberto pela mídia.

    Posso usar WhatsApp e chatbot no escritório?

    Sim. O Anexo Único permite chatbot para facilitar a comunicação, responder dúvidas iniciais e coletar documentos, sem afastar a pessoalidade. Grupos de WhatsApp são permitidos quando formados por pessoas determinadas, das suas relações. O que não pode é um aplicativo respondendo automaticamente consultas jurídicas de quem não é cliente.

    Posso me apresentar como especialista em uma área?

    Só se tiver título certificado ou notória especialização, nos termos do Estatuto da Advocacia. Sem isso, prefira descrever as áreas em que você atua.

    Fontes

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